Instagram bloqueia contas de influenciadores que exibem filhos sem alvará judicial exigido pelo ECA Digital

O Instagram iniciou, na quarta-feira (data não especificada), a suspensão de perfis de influenciadores que exibem crianças em páginas monetizadas sem apresentar alvará judicial, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.
Prazo de 90 dias terminou em junho
A legislação, em vigor desde março, concedeu 90 dias para que criadores de conteúdo obtivessem autorização da Justiça a fim de manter a monetização de publicações que mostrem crianças ou adolescentes. O texto proíbe ainda conteúdos que coloquem menores em situações vexatórias, degradantes ou violadoras.
Perfis com milhões de seguidores foram afetados
Entre as contas retiradas do ar está a da influenciadora Yasmin Castilho, que soma mais de cinco milhões de seguidores. Segundo nota da agência Rizo, que gerencia sua carreira, o alvará já existia, mas não havia sido enviado à Meta porque “não houve orientação anterior” por parte da plataforma. Após o envio do documento, o perfil foi restabelecido na tarde de quinta-feira.
Outra criadora atingida foi Giovanna Motta, de 21 anos, que possui 1,3 milhão de seguidores e costuma compartilhar a rotina como mãe. A influenciadora relatou, em conta reserva, que solicitou o alvará no mesmo dia em que sua página principal ficou inacessível no Brasil. Em comunicado encaminhado a Motta, a Meta informou ter agido a partir de “denúncia local ou solicitação de um governo”.
Obrigação recai sobre redes e famílias
Pelo decreto que regulamenta o ECA Digital, plataformas devem exigir dos usuários a autorização judicial para monetizar ou impulsionar, de forma habitual, imagens ou rotina de menores. Na ausência do documento, o conteúdo deve ser removido imediatamente.
CNJ padroniza emissão de alvarás
Na terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regras unificadas para tribunais concederem alvarás. Entre os critérios, o juiz deve avaliar carga de exposição, compatibilidade com a idade e remuneração. Foi criado também o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC).
As novas normas permitem ao magistrado determinar que parte da renda obtida seja depositada em nome da criança e restringir o uso do dinheiro pelos responsáveis quando houver indícios de exploração. O prazo máximo de cada alvará foi fixado em 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com possibilidade de renovação.
Com informações de PEGN




