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Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor; taxas caem e prazo de pagamento diminui

A partir desta segunda-feira, 9 de fevereiro, passam a valer as primeiras mudanças previstas pelo Decreto nº 12.712, que atualiza a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O texto, publicado em 11 de novembro de 2025, estabelece limites para tarifas cobradas em transações de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) e reduz o tempo de repasse dos valores aos estabelecimentos.

Principais pontos que já estão em vigor

Novos tetos de tarifas

• MDR (taxa de desconto cobrada pela credenciadora): até 3,6% do valor da transação;
• Intercâmbio (cobrada pela emissora da credenciadora): até 2%;
• Proibidas cobranças adicionais não previstas na norma.

Prazo de repasse

• Os estabelecimentos comerciais devem receber o pagamento em até 15 dias corridos após a venda – antes, o prazo médio chegava a 30 dias.

Etapas previstas para os próximos meses

• 10 de maio de 2026 (180 dias após a publicação): facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão de migrar para o modelo de “arranjo aberto”, que permite o uso de qualquer cartão em diferentes bandeiras e maquininhas.
• 6 de novembro de 2026 (360 dias): começa a interoperabilidade plena, integrando totalmente as redes de aceitação e proibindo práticas como contratos de exclusividade, imposição de bandeira única e taxas fora do regulamento.

Impacto para empregadores

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o decreto não eleva custos nem altera o valor dos benefícios, mas veda incentivos financeiros indiretos (cashback, deságio, patrocínios) e impede a renovação de contratos incompatíveis com as novas regras. Multas por descumprimento variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além de possível perda do registro no PAT.

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Efeitos para restaurantes e demais estabelecimentos

Para bares, padarias, mercados e similares, a redução das taxas e o repasse mais rápido devem aumentar a previsibilidade de caixa. A interoperabilidade promete ampliar a base de clientes, permitir a aceitação de vários cartões em um único equipamento e estimular a concorrência entre operadoras.

Reações do mercado

Empresas mais recentes, como iFood, Caju, Flash e Swile, declararam apoio às mudanças. Já as operadoras tradicionais – Ticket, VR, Pluxee e Alelo – questionam pontos centrais, especialmente o arranjo aberto. Ticket, VR e Pluxee conseguiram liminares que suspendem, por ora, qualquer fiscalização ou punição relacionada às novas regras; a Alelo aguarda decisão da Justiça.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que reúne companhias do grupo contrário ao decreto, afirma que a abertura do arranjo pode dificultar o controle sobre o uso do benefício. Em posição oposta, a recém-criada Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT) vê as regras como avanço para a concorrência e para a própria política pública de alimentação do trabalhador.

As liminares possuem caráter temporário e podem ser revistas a qualquer momento, de acordo com especialistas consultados.

Com informações de PEGN

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