Câmara conclui segundo projeto de regulamentação da reforma tributária e envia texto para sanção

A Câmara dos Deputados finalizou, nesta quinta-feira (data não informada no texto original), a votação do segundo Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) que detalha pontos centrais da reforma tributária aprovada em 2023. A matéria, que recebeu substitutivo do Senado, regulamenta a gestão e a fiscalização do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de estabelecer regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto segue agora para sanção presidencial.
IBS substituirá ICMS e ISS
O IBS foi criado para unificar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.
Comitê Gestor
A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo tributo ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, dos estados e dos municípios. Entre as atribuições estão coordenar a arrecadação, definir metodologia de cálculo da alíquota e repassar recursos aos entes federativos. A proposta prevê que um único auditor possa acompanhar a situação fiscal de cada empresa em todo o país.
Transição de alíquotas
Para financiar o CG-IBS entre 2027 e 2033, ICMS e ISS terão redução escalonada:
- 100% das alíquotas atuais em 2026;
- 50% em 2027 e 2028;
- 2% em 2029;
- 1% em 2030;
- 0,67% em 2031;
- 0,5% em 2032.
Financiamento inicial da União
De 2025 a 2028, a União repassará até R$ 3,8 bilhões para instalar o CG-IBS, distribuídos em R$ 600 milhões (2025), R$ 800 milhões (2026), R$ 1,2 bilhão (2027) e R$ 1,2 bilhão (2028). A partir de 2029, o comitê devolverá os valores por meio de um adicional do IBS que poderá chegar a:
- 1% em 2029;
- 0,5% em 2030;
- 0,33% em 2031;
- 0,25% em 2032;
- 0,1% de 2033 a 2038.
Split payment
O CG-IBS também administrará o sistema de split payment, que registrará automaticamente compras e vendas das empresas, reduzindo erros e sonegação.
Alíquota zero para medicamentos
A lista de remédios isentos de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será revisada a cada 120 dias pelo CG-IBS e pelo Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde. A isenção contemplará medicamentos para doenças raras, câncer, diabetes, HIV/Aids, cardiovasculares e os do Programa Farmácia Popular. Permanece a alíquota zero para medicamentos adquiridos pelo SUS, por entidades filantrópicas que atendem o sistema, além de soros e vacinas.
Setores específicos
Futebol: Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) seguirão tributação de 3%, com redução de 60% nas alíquotas gerais para entidades desportivas.
Bebidas açucaradas: não haverá teto para o Imposto Seletivo.
Bebidas vegetais: produtos à base de cereais, frutas e leguminosas terão redução de 60% nas alíquotas.
Marketplaces: plataformas de venda on-line poderão ser responsabilizadas solidariamente pelos tributos se o vendedor não emitir nota fiscal.
Pessoas com deficiência
O limite de valor para compra de veículos com isenção sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil, e o prazo para troca do automóvel passa de quatro para três anos.
ITCMD regulamentado
O texto detalha o ITCMD, que terá alíquotas progressivas definidas por cada estado, respeitando teto fixado pelo Senado. Para bens móveis, títulos ou créditos, o imposto caberá ao estado de domicílio do doador ou falecido; para bens imóveis, ao estado onde o bem está situado. A base de cálculo será o valor de mercado.
ITBI
Os municípios poderão aplicar alíquota menor se o contribuinte optar por pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos no ato da assinatura da escritura. A base de cálculo será o valor venal do imóvel.
Sistema financeiro
A soma das alíquotas de IBS e CBS para serviços financeiros será:
- 10,85% em 2027 e 2028;
- 11% em 2029;
- 11,15% em 2030;
- 11,3% em 2031;
- 11,5% em 2032;
- 12,5% em 2033.
Durante a transição, haverá redutores de 2 pontos percentuais (2027 e 2028), 1,8 p.p. (2029), 1,6 p.p. (2030), 1,4 p.p. (2031) e 1,2 p.p. (2032). Administradoras de programas de fidelidade passarão a seguir esse mesmo regime.
Importação de serviços financeiros
Fica mantida a alíquota zero para serviços relacionados a câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior. Empresas no regime regular não poderão gerar crédito de IBS ou CBS em empréstimos referenciados em moeda estrangeira.
Com a aprovação na Câmara, o projeto aguarda a sanção do presidente da República para entrar em vigor, dentro do cronograma de transição para o novo sistema tributário.
Com informações de revistapegn.globo.com




