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Especialistas listam 16 cuidados antes de firmar um contrato de franquia

Antes de ingressar em uma rede de franquias, candidatos devem examinar cada cláusula contratual para evitar conflitos futuros. A orientação é de advogados que atuam no setor, como Tatiana Dratovsky Sister, sócia do BMA Advogados, Natan Baril, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), e Andrea Oricchio, fundadora do escritório que leva seu nome. Eles elencam 16 pontos críticos que precisam ser verificados antes da assinatura do contrato.

1. Circular de Oferta de Franquia (COF)

Primeiro documento entregue ao interessado, deve conter 28 informações exigidas pela Lei de Franquias (13.966/2019), entre elas taxas, regras de sucessão e prazo de vigência. O franqueado tem dez dias para análise antes de qualquer pagamento.

2. Informações além da COF

Promessas de rentabilidade precisam ser sustentadas por dados. Por isso, especialistas sugerem solicitar o plano de negócios, que costuma detalhar projeções de faturamento, fluxo de caixa e curva de maturação.

3. Capital de giro

É fundamental confirmar quanto será necessário para manter a operação até o ponto de equilíbrio. Caso falte liquidez, o contrato pode ser rompido. Negociar carências de pagamento com franqueadora, locador e fornecedores é recomendável.

4. Ponto comercial e reformas

O franqueador pode auxiliar na escolha do endereço e na negociação do aluguel. Quando houver obrigação de usar prestadores de serviços homologados para reformas, eventuais penalidades devem estar descritas no contrato.

5. Verificação de antecedentes da franqueadora

Buscar processos judiciais além dos listados na COF ajuda a mapear riscos. A consulta pode ser feita em cartórios e distribuidores judiciais da cidade onde a franqueadora está sediada.

6. Contato com franqueados e ex-franqueados

A COF traz contatos de quem está na rede ou saiu nos últimos 24 meses. O ideal é conversar com pelo menos três ex-franqueados para entender motivos de desligamento e cinco atuais que atuem na região pretendida.

7. Prazo contratual

Embora não exista duração mínima ou máxima, contratos costumam ter cinco anos. Segundo Baril, o investimento tende a retornar em até três anos e meio, tornando esse período razoável para obter lucro.

8. Taxas cobradas

Normalmente há taxa de franquia (ingresso na rede), royalties (uso da marca e suporte) e taxa de marketing. O franqueado pode negociar aporte da franqueadora em publicidade local e participação em eventos regionais.

9. Treinamentos e assistência

Periodicidade, formato, custos e número de participantes devem estar descritos. Detalhamento reduz expectativas equivocadas sobre a presença do franqueador na unidade.

10. Mão de obra e vínculo empregatício

A COF deve esclarecer se o franqueado deve atuar diretamente na operação ou pode terceirizar a gestão. A legislação prevê que não há vínculo trabalhista entre franqueador e funcionários da unidade.

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11. Plano de expansão

Negociar preferência para abrir novas lojas, quiosques ou formatos multimarcas na mesma região evita barreiras ao crescimento futuro.

12. Territorialidade

A área de atuação deve ser definida com clareza. É possível estabelecer raio de exclusividade, modelo compartilhado ou coexistência com unidades próprias da marca.

13. Canais de venda

O contrato precisa delimitar quem pode operar e-commerce, marketplaces e delivery, bem como a área de abrangência online, para impedir canibalização entre franqueados ou competição direta com o franqueador.

14. Redes sociais

Algumas marcas proíbem perfis individuais das unidades; outras exigem aprovação prévia de postagens. Também se recomenda prever o uso de influenciadores e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.

15. Distrato e renovação

É importante definir compra de estoque, aviso prévio de não renovação e situações em que o franqueado pode romper o contrato por falhas da franqueadora, como falta de fornecimento de produtos.

16. Cláusula de não concorrência

A restrição ao ex-franqueado deve ter limite de tempo e espaço. Decisões judiciais entendem como abusiva a proibição vitalícia de atuar no mesmo segmento.

Segundo a ABF, o setor de franquias registrou crescimento de 13,5% em 2024, com faturamento de R$ 273 bilhões, o que reforça a necessidade de contratos bem estruturados para garantir uma relação “ganha-ganha”.

Com informações de revista PEGN

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