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Autoridades mantêm sigilo sobre bares suspeitos após mortes por bebidas com metanol na Grande SP

Cinco mortes suspeitas por intoxicação de metanol em bebidas alcoólicas foram registradas na Grande São Paulo desde junho, mas os nomes dos bares e restaurantes investigados seguem sob sigilo. A Polícia Federal informou que não pode divulgar estabelecimentos enquanto o inquérito estiver em andamento.

Entre os casos mais recentes está o de uma mulher que perdeu a visão após consumir uma caipirinha contaminada no último domingo (28/09). A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP) registra nove ocorrências de intoxicação ligadas a bebidas adulteradas no período de 25 dias iniciado em 26/09.

Mortes confirmadas

O Governo de São Paulo contabiliza seis casos confirmados de intoxicação por metanol desde junho. As vítimas fatais incluem:

  • Homem de 58 anos em São Bernardo do Campo;
  • Homem de 54 anos na capital paulista;
  • Homem de 45 anos, com município de residência ainda apurado.

Outros 22 episódios estão sob investigação.

Competência federal

Em coletiva nesta terça-feira (30/09), o secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Paulo Pereira, afirmou que a apuração encontra-se na fase inicial. A Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo assumiu parte das diligências.

Riscos penais para estabelecimentos

A advogada criminalista Débora Pimentel, do escritório Pimentel e Fonti Advogados, explica que a venda de bebida adulterada caracteriza crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de até oito anos de detenção. Há ainda a possibilidade de enquadramento por crime contra o consumidor, punível com até quatro anos.

Caso fique comprovado que proprietários tinham ciência da fraude, eles podem responder por homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal. A responsabilidade, segundo a especialista, é pessoal: “Quem sabia da contaminação responde.”

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Quando o bar não sabia

Pimentel ressalta que estabelecimentos que compram de fornecedores regulares e desconhecem a adulteração não são responsabilizados criminal ou civilmente, exceto se a fraude era visível, como mudança de cor ou lacre violado.

Se fabricante, distribuidor e vendedor tinham conhecimento da adulteração, todos podem ser processados em coautoria, sem divisão de penas. Em casos de estrutura organizada, há possibilidade de acusação por associação criminosa.

Consequências financeiras e de imagem

Além das sanções penais, empresas podem ser obrigadas a indenizar vítimas e famílias, o que, em episódios com muitos atingidos, pode levar à falência. A reputação do negócio também fica comprometida, podendo culminar no fechamento definitivo.

Até o momento, não há previsão de quando os nomes dos estabelecimentos serão divulgados.

Com informações de PEGN

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