Cobertura para chuvas em seguro empresarial exige contratação adicional

Empresas afetadas por temporais só recebem indenização do seguro se tiverem contratado proteção específica para eventos climáticos. A regra ganhou destaque depois que, em 8 de março, uma academia de crossfit na zona sul de São Paulo registrou R$ 500 mil em estragos provocados pela água e passou a divulgar uma vaquinha virtual para cobrir os prejuízos.
O que o seguro padrão oferece
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a legislação brasileira não obriga seguradoras a incluir alagamentos na apólice básica. Normalmente, o plano empresarial padrão cobre apenas incêndio, raio e explosão. Danos causados por chuvas, vendavais ou granizo entram como coberturas adicionais, explica a advogada Nathalia Tomps, do escritório Pellegrina e Monteiro.
Contratação e limites
O advogado Mário Gregório Barz Junior, sócio do Fragata e Antunes, orienta comparar produtos de diferentes companhias e checar cláusulas que definem quando o sinistro é reconhecido. Exemplos comuns são limites de velocidade do vento – algumas apólices só indenizam destelhamentos ocorridos acima de 70 km/h.
Como confirmar a proteção
Empresários devem consultar a apólice para verificar se há cobertura para desastres naturais e se o evento não se enquadra em exceções. O glossário contratual, exigido pelo artigo 15 da Circular 621/21 da Susep, reúne os termos técnicos usados no documento.
Influência da localização
Endereço do imóvel é um fator determinante no cálculo do prêmio, ressalta Jarbas Medeiros, presidente da comissão de riscos patrimoniais massificados da FenSeg. Histórico de enchentes, proximidade de rios e infraestrutura urbana pesam na avaliação de risco de cada seguradora.
Imóvel alugado: quem contrata o seguro?
Especialistas recomendam que proprietário e locatário façam apólices distintas. O dono protege a estrutura; o inquilino, o conteúdo e a atividade empresarial. Também é possível uma apólice única que inclua ambos, designando o proprietário como beneficiário em caso de indenização.
Procedimentos após o sinistro
A primeira providência é avisar a seguradora. O segurado deve apresentar apólice, documentos da empresa, lista de bens danificados, notas fiscais, registros meteorológicos e, se houver, boletim de ocorrência e laudo técnico. Algumas companhias fornecem atendimento emergencial, como instalação de lonas para evitar maiores danos.
Pelas normas da Susep, a seguradora tem até 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos, para liquidar o sinistro. Se pedir informações adicionais, o prazo é suspenso até o envio do material complementar.
Quando não há cobertura
O seguro não pode ser contratado de forma retroativa. Se a empresa não possui apólice ou tem proteção insuficiente, o prejuízo recai sobre o próprio negócio. A Lei 15.040/2024 proíbe formalmente a contratação posterior ao evento. Caso a seguradora negue a indenização, o segurado pode recorrer administrativamente e, em última instância, acionar a Justiça.
Com informações de revistapegn.globo.com




