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Regime Fácil facilita acesso de empresas de porte médio à Bolsa de Valores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou o Regime Fácil, conjunto de regras simplificadas que permite a companhias com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões captar recursos no mercado de capitais com menos burocracia e custos reduzidos.

O que muda

O novo formato dispensa exigências regulatórias consideradas pesadas, diminui taxas de registro e agiliza o processo de emissão de títulos. Segundo Leonardo Resende, superintendente de Relacionamento com Empresas e Estruturadores de Ofertas da B3, a iniciativa deve ampliar a presença de companhias de menor porte na Bolsa, tanto pela venda de ações quanto pela emissão de dívidas corporativas.

Ferramentas disponíveis

De acordo com as normas publicadas pela CVM, negócios que se enquadram no limite de faturamento podem recorrer a cinco instrumentos principais:

Listagem em Bolsa: abertura de capital com requisitos e despesas menores.

Notas Comerciais: títulos de curto prazo, de alguns meses a um ano, destinados a sociedades anônimas, limitadas ou cooperativas.

Debêntures: títulos de médio e longo prazo para sociedades anônimas, abertas ou fechadas, incluindo opções incentivadas para infraestrutura.

Letras de Crédito (LCIs e LCAs): emitidas em parceria com instituições financeiras para setores imobiliário e do agronegócio.

Plataformas de ativos tokenizados: captação via crowdfunding com negociação secundária de tokens na B3, voltada principalmente a startups.

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IPO ainda é alternativa mais conhecida

Resende lembra que a oferta inicial de ações continua sendo forma tradicional de levantar capital sem pagamento periódico de juros. Depois do IPO, a empresa obtém parâmetro de avaliação de mercado e pode realizar emissões subsequentes ou buscar financiamento por meio de debêntures. Entretanto, o número de aberturas de capital vem caindo: entre 2014 e fevereiro de 2025, 94 companhias estrearam na B3, enquanto 93 fecharam capital no mesmo período, aponta levantamento do Valor Econômico.

Exigências para entrar na Bolsa

Para listar ações, a companhia precisa:

• ser sociedade anônima;
• apresentar três anos de demonstrações financeiras auditadas (ou todas as demonstrações, caso tenha menos tempo de operação);
• nomear diretor de Relações com Investidores;
• manter Conselho de Administração;
• escolher segmento de listagem e solicitar registro na B3;
• realizar oferta pública registrada ou dispensada de registro pela CVM;
• cumprir as regras específicas do segmento escolhido.

Resende avalia que há espaço para negócios em expansão aderirem ao mercado de capitais. “Com o Regime Fácil, o acesso fica mais simples”, afirma.

Com informações de revista PEGN

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