Prazo para envio do Imposto de Renda 2026 começa hoje; veja quando o MEI precisa declarar

Começou às 8h desta segunda-feira (23/3) o período para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano-calendário de 2025. O envio pode ser feito até 23h59 de 29 de maio, e a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de formulários.
A obrigação atinge quem, em 2025, somou rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00. Para o microempreendedor individual (MEI), o registro no regime simplificado não gera, automaticamente, necessidade de declarar. “Somente deve entregar quem se enquadrar nas mesmas regras aplicáveis a qualquer contribuinte”, explica o professor Alexandre Evaristo Pinto, da EAESP/FGV.
Como o MEI identifica se precisa declarar
Segundo Eduardo de Castro, analista do Sebrae Rio, parte do faturamento do negócio é considerada lucro isento e não integra a renda pessoal. A parcela tributável — como pró-labore — é que deve ser comparada ao limite estabelecido pela Receita:
- 8% da receita bruta anual para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços em geral.
Se, após essa separação, a soma dos rendimentos tributáveis do empreendedor alcançar ou ultrapassar R$ 35.584,00, a declaração é obrigatória.
Outras situações que geram obrigatoriedade
Além do limite de renda, o MEI (ou qualquer pessoa física) deve prestar contas ao Fisco se, em 2025:
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Movimentou mais de R$ 40.000,00 em operações na bolsa ou teve lucro tributável nas negociações;
- Registrou receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural ou pretende compensar prejuízos;
- Detinha, em 31/12, bens ou direitos que somavam mais de R$ 800.000,00;
- Tornou-se residente no Brasil durante 2025 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
- Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro no país em até 180 dias;
- Manteve investimentos, lucros ou dividendos no exterior conforme regras da Lei nº 14.754/2023.
Como enviar a declaração
O contribuinte pode escolher entre três plataformas: aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS), portal Meu Imposto de Renda ou Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download desde 20/3. No preenchimento, há três formatos:
- Pré-preenchida: já traz dados fornecidos por fontes pagadoras, instituições financeiras e de saúde;
- Com base no ano anterior: recupera informações da última declaração, exigindo atualização;
- Em branco: todas as informações precisam ser inseridas manualmente.
Após informar rendimentos e despesas, o sistema calcula se há imposto a pagar ou restituição. Quem tiver direito a devolução deve indicar conta bancária ou chave Pix (CPF). Caso haja saldo devido, o pagamento é feito via DARF.
Consequências para quem não declarar
Deixar de apresentar a declaração quando obrigado pode resultar em multa mínima de R$ 165,74 (até 20% do imposto devido), bloqueio do CPF, impedimentos para obter passaporte e restrições bancárias.
Com informações de PEGN




