MEI precisa entregar Imposto de Renda? Veja quem deve declarar em 2026

A Receita Federal divulga nesta segunda-feira, 16 de março, as regras do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos de 2025. Microempreendedores Individuais (MEIs) devem verificar se se enquadram nos critérios que obrigam a entrega da declaração de pessoa física, distinta da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Diferença entre IRPF e DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI reúne o faturamento do CNPJ e deve ser enviada até 31 de maio, mesmo quando não há receita no ano-calendário. Já o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) considera os rendimentos do titular (CPF). No ano passado, o prazo do IR terminou em 30 de maio e 43.344.108 documentos foram entregues.
Quem é obrigado a declarar
Segundo as últimas regras, o titular do MEI deve apresentar a declaração de pessoa física se, em 2025:
- teve renda pessoal tributável superior a R$ 33.888;
- obteve ganho de capital com venda de bens ou direitos;
- realizou operações em bolsa de valores ou possui aplicações financeiras relevantes.
O advogado Alberto Goldenstein, sócio do GMP | G&C Advogados, lembra que “ser MEI não elimina a obrigação de prestar contas como pessoa física”.
Cálculo do lucro isento
De acordo com Juliana Ribas, consultora da Contabilizei, o lucro do MEI pode ser isento se não ultrapassar os seguintes percentuais da receita bruta anual:
- 8% – comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% – transporte de passageiros;
- 32% – prestação de serviços em geral.
Ultrapassados esses limites, a parcela excedente deve ser informada como rendimento tributável.
Como enviar a declaração
O IRPF poderá ser transmitido pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS), pelo portal homônimo ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita. Detalhes finais serão confirmados com a publicação oficial do órgão.
Obrigações do DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI continua obrigatória até 31 de maio, inclusive para MEIs sem faturamento ou com CNPJ baixado. O documento exige a informação da receita anual e da eventual contratação de empregado. O atraso gera multa de 2% ao mês sobre o valor do DAS, limitada a 20% do faturamento, com mínimo de R$ 50. Após o envio, o sistema emite automaticamente o boleto para pagamento da penalidade.
Com informações de revistapegn.globo.com




