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Encomenda de poltrona termina em peça diferente e tema viral aciona alerta sobre direitos de consumidores e deveres de empreendedores

Uma publicação na rede social X alcançou 9,4 milhões de visualizações ao mostrar o contraste entre a fotografia de uma poltrona apresentada como referência a um marceneiro e o móvel que foi, de fato, entregue. O caso expôs dúvidas sobre como empresários devem proceder quando não conseguem reproduzir o modelo solicitado e quais caminhos a lei oferece aos compradores.

O que o empreendedor precisa observar

Para Enio Pinto, gerente de relacionamento com o cliente do Sebrae Nacional, aceitar pedidos complexos pode impulsionar o negócio, mas exige reconhecer limites técnicos. Quando a empresa não dispõe de habilidade, equipamento ou tecnologia adequados, a recomendação é terceirizar etapas ou firmar parceria com antigos concorrentes, evitando frustrações.

Segundo o especialista, usar fotos como guia não é problema se a imagem estiver dentro da capacidade de execução do prestador. Caso contrário, a orientação é agir com total transparência: explicar a limitação, negociar ajustes ou oferecer devolução do valor pago. Pinto sugere ainda formalizar a encomenda em documento detalhado — materiais, medidas e funcionalidades — para que cliente e fornecedor tenham parâmetros objetivos.

A reputação digital também merece atenção. Comentários negativos podem afugentar novos compradores, alerta o representante do Sebrae. Por isso, é importante contactar o consumidor insatisfeito e propor solução que restabeleça a confiança, ainda que envolva compensação financeira.

Proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor

No âmbito jurídico, Fernando Moreira, advogado especializado em direito do consumidor, explica que a entrega de um item substancialmente diferente caracteriza descumprimento de oferta ou vício de qualidade. Nessas situações, o cliente pode rejeitar o produto e exigir reembolso total, inclusive de qualquer sinal pago antecipadamente.

O jurista ressalta que a imagem enviada pelo consumidor integra o contrato: ao aceitá-la, o fornecedor assume obrigação de reproduzir aquele padrão. Se houver impossibilidade técnica, deve informar previamente. Quando a divergência estética for considerada grave, o comprador não precisa aceitar nova tentativa de reparo.

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Provas digitais — prints, áudios e fotos trocadas por aplicativos — têm força perante os tribunais e dispensam ata notarial. Antes de acionar a Justiça, Moreira recomenda tentativa extrajudicial: reclamação formal, notificação e registro em órgãos como Procon ou plataforma Consumidor.gov.br.

Cláusulas que impeçam devolução de valores em caso de erro são nulas, conforme o artigo 51 do CDC. Nenhum fornecedor pode se eximir de responsabilidade por serviço mal executado, reforça o advogado.

O episódio da poltrona reforça que alinhar expectativa e capacidade de entrega — com transparência, documentação e respeito às normas de consumo — é essencial para evitar prejuízos financeiros e danos de imagem.

Com informações de Revista PEGN

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