Operação Spare expõe uso de quase 100 franquias de O Boticário para lavagem de dinheiro; especialistas explicam limites de acesso do franqueador às finanças das lojas

Na quinta-feira, 25 de setembro, a Operação Spare revelou indícios de que integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) movimentaram recursos ilícitos por meio de quase cem lojas franqueadas de O Boticário. O Ministério Público (MP) apontou Maurício Soares de Oliveira como responsável por 98 unidades investigadas.
De acordo com a promotoria, as franquias apresentaram movimentações suspeitas, como contas bancárias abastecidas por depósitos em espécie — prática associada à lavagem de dinheiro — e aumento de receita durante a pandemia, período em que o varejo registrou queda de faturamento.
Em nota oficial, o Grupo Boticário informou que desconhecia as irregularidades e “não tem responsabilidade sobre as ações ilícitas denunciadas”. Em coletiva, o MP confirmou que a companhia não é alvo de imputação criminal.
Franqueador pode monitorar as finanças?
A advogada Thais Kurita, especialista em franchising do escritório Novoa Prado Maciel Pinheiro Advogados, afirma que o franqueador não costuma ter acesso direto às contas bancárias dos franqueados. “A lavagem de dinheiro se disfarça de operação lícita e, para o franqueador, é praticamente invisível”, diz. Segundo ela, inserir no contrato uma cláusula que obrigue a abertura total das contas seria considerada abusiva por violar o sigilo bancário.
Maurício Galhardo, sócio e Head de Educação da plataforma F360, explica que as franqueadoras, em geral, recebem relatórios básicos — como gastos com produtos e pessoal — e recolhem royalties sobre o faturamento bruto. Detalhes de despesas específicas só aparecem se o franqueado decidir compartilhar. “A franqueadora pode solicitar esclarecimentos sobre gastos excessivos, mas o franqueado não é obrigado a detalhar”, observa.
Especialistas lembram que, no modelo de franquias, qualquer interferência direta na gestão financeira ou trabalhista pode levar à interpretação de existência de grupo econômico, gerando riscos jurídicos para a marca.
Boas práticas indicadas
Para garantir maior transparência sem ferir a autonomia do franqueado, os consultores sugerem:
- adotar softwares e modelos padronizados de gestão financeira, com dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- oferecer programas de integridade e canais de denúncia para irregularidades;
- estimular uma relação de confiança, mostrando que o compartilhamento de informações pode melhorar o desempenho do negócio.
Essas medidas, ressaltam os especialistas, ajudam a identificar inconsistências e reforçam a conformidade sem romper os limites contratuais do sistema de franchising.
Com informações de PEGN




