Governo limita taxas de vale-refeição a 3,6% e reduz prazo de repasse para 15 dias

Brasília – Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de novembro estabelece novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O texto fixa em 3,6% o teto das taxas cobradas pelas empresas de benefícios dos estabelecimentos que aceitam vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA), reduz o prazo de repasse dos valores para 15 dias e determina que qualquer maquininha de cartão passe a processar esse tipo de pagamento.
Principais mudanças para os estabelecimentos
Restaurantes, lanchonetes e supermercados, que antes arcavam com tarifas que chegavam a 7%, terão agora retenção máxima de 3,6%. Num prato de R$ 100, a empresa que recebia R$ 95 passará a receber R$ 96,40, exemplifica a especialista em finanças pessoais Graziela Fortunato, da PUC-Rio.
O fluxo de caixa também melhora: o prazo para receber os valores baixou de 60 para 15 dias. Para o pesquisador Rafael Cardoso de Barros, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, esse é o principal benefício direto para pequenos negócios.
Credenciadoras e emissoras têm 90 dias, contados da publicação do decreto, para se adequar às novas condições. Além disso, todas as maquininhas deverão aceitar a função “voucher” em até 360 dias, prazo considerado desafiador por Bruno Okajima, especialista em direito trabalhista do escritório Autuori Burmann Advogados.
Impacto para pequenas e médias empresas que oferecem o benefício
Segundo especialistas, a rotina das companhias que fornecem VR ou VA aos funcionários deve permanecer a mesma. O decreto proíbe operadoras de compensarem a perda de receita com novos encargos, atrasos ou vantagens indiretas nos contratos com empregadores. “Não há previsão legal que permita repassar custos ao trabalhador ou reduzir o valor do benefício”, ressalta Okajima.
A recomendação é acompanhar eventuais renegociações caso o contrato atual preveja taxas inferiores ao novo limite e orientar os colaboradores sobre as mudanças, sugere Fortunato.
Repercussão
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) classificou o decreto como “marco histórico”. Para o presidente da entidade, João Galassi, a medida deve tornar o sistema mais justo, ampliar a aceitação dos vouchers e ajudar a baratear a cesta básica.
Já Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, avalia que liberar múltiplas bandeiras em uma mesma máquina é positivo, mas considera que a fixação da taxa não resolve o desequilíbrio entre pequenas e grandes empresas. Ele defende que a tarifa seja dividida entre estabelecimentos e empregadores.
As novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação, período em que restaurantes interessados em aderir ou ampliar a aceitação de cartões de benefícios podem aguardar para avaliar custos sob a nova regulamentação.
Com informações de revistapegn.globo.com




