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Empresas buscam compensação fiscal para recuperar créditos tributários e aliviar o caixa

Empresas de diversos portes têm recorrido à compensação fiscal para reaver valores pagos a mais em tributos e reduzir despesas imediatas, afirma o advogado tributarista Fernándo Silva, sócio do escritório FS Soluções Tributárias, de Goiânia (GO).

Auditoria de cinco anos identifica pagamentos indevidos

O processo começa com uma revisão dos últimos cinco anos de recolhimentos. A equipe cruza dados de impostos federais — como PIS, Cofins e IPI — para apontar quantias pagas em excesso ou de forma equivocada. Quando o crédito é confirmado, o pedido segue para compensação administrativa na Receita Federal ou, se necessário, para reconhecimento judicial.

Uso de créditos de terceiros e precatórios

Além dos créditos próprios, a legislação permite a compra de créditos de terceiros, inclusive precatórios judiciais, para abater débitos fiscais. Segundo Silva, essa estratégia está amparada pelo artigo 74 da Lei 9.430/1996 e já recebeu aval do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A compensação transforma o crédito em economia imediata, sem aguardar reembolso”, explica.

Publicações especializadas

Para ampliar o conhecimento sobre o tema, o advogado lançou a série dedicada à compensação tributária federal. O primeiro volume, “Compensação Tributária — Fundamentos Constitucionais, Limites Administrativos e Perspectivas Práticas” (2025), aborda a base legal. O segundo, “Controle de Legalidade na Compensação Tributária Federal” (2026), foca nos conflitos entre lei e atos administrativos. O terceiro livro, “A Nova Ordem Tributária Nacional”, está em produção.

Reforma tributária exige planejamento prévio

A reforma que cria o IBS/CBS, prevista para 2026, traz incertezas sobre a utilização de créditos acumulados. Silva alerta que pequenas e médias empresas, geralmente sem departamentos jurídicos dedicados, correm maior risco de perder valores caso não planejem a utilização antes da mudança de regras. “Planejamento tributário não é luxo, é necessidade de sobrevivência”, afirma.

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Empresários que suspeitam possuir créditos devem procurar especialistas para revisar pagamentos dos últimos cinco anos, mapear valores próprios e avaliar a compra de créditos de terceiros, indica o tributarista.

Com informações de Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios

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